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Tributário ·

Recebi uma citação de execução fiscal: o que fazer

Citação em execução fiscal

O prazo é curto: 5 dias para pagar ou garantir a dívida. Entenda o que a citação significa, quais são as defesas possíveis e como agir antes que as contas da empresa sejam bloqueadas.

Receber uma citação de execução fiscal assusta, e com razão. Ela significa que a União, o Estado ou o Município levou uma dívida tributária à Justiça e pede o pagamento de forma forçada. A partir desse momento, o patrimônio da empresa ou da pessoa física pode ser atingido.

Mas a citação não é o fim da linha. Há prazos, defesas e caminhos de negociação. O que define o resultado é a rapidez e a qualidade da primeira reação.

O que é a execução fiscal

A execução fiscal é a ação usada pelo poder público para cobrar débitos inscritos em dívida ativa. Ela segue a Lei nº 6.830/1980, a Lei de Execuções Fiscais (LEF).

Antes de chegar à Justiça, a dívida passou por lançamento, eventual discussão administrativa e inscrição em dívida ativa. A certidão de dívida ativa (CDA) é o título que fundamenta a cobrança.

O prazo de 5 dias

Pelo artigo 8º da LEF, o devedor é citado para, em 5 dias, pagar a dívida ou garantir a execução. Se nada for feito, o juiz pode determinar a penhora de bens.

Na prática, a medida mais comum é o bloqueio de valores em contas bancárias pelo sistema Sisbajud. Para uma empresa, isso pode significar folha de pagamento e fornecedores travados de um dia para o outro.

As formas de garantir a execução

O artigo 9º da LEF permite garantir a dívida por:

  • Depósito em dinheiro.
  • Fiança bancária ou seguro-garantia.
  • Nomeação de bens à penhora.
  • Indicação de bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda.

O seguro-garantia costuma ser a opção que menos afeta o caixa da empresa. Além de proteger contra bloqueios, a garantia permite obter certidão positiva com efeitos de negativa, essencial para participar de licitações e manter contratos.

As defesas possíveis

Embargos à execução: é a defesa principal. O prazo é de 30 dias, contado da garantia da dívida (artigo 16 da LEF), e a execução precisa estar garantida para que sejam apresentados. Nos embargos, é possível discutir praticamente tudo sobre a cobrança.

Exceção de pré-executividade: dispensa garantia, mas só cabe para matérias que o juiz pode reconhecer de ofício e que não exigem produção de provas, conforme a Súmula 393 do STJ. É o caso de prescrição, decadência, nulidade da CDA ou ilegitimidade de quem foi cobrado.

Pontos que merecem análise imediata

  • Prescrição: a Fazenda tem 5 anos, contados da constituição definitiva do crédito, para cobrar a dívida (artigo 174 do CTN). Também há prescrição intercorrente se o processo ficar parado por longo período sem localizar bens.
  • Nulidade da CDA: erros de valor, de fundamento legal ou de identificação do devedor podem invalidar o título.
  • Sócios incluídos na cobrança: o redirecionamento ao sócio exige requisitos específicos, como a dissolução irregular da empresa (Súmula 435 do STJ). Nem todo sócio responde pela dívida.
  • Execuções de baixo valor: o STF (Tema 1.184) e o CNJ (Resolução nº 547/2024) permitem extinguir execuções de pequeno valor paradas há mais de um ano sem andamento útil.

Negociar também é uma saída

Débitos em execução fiscal podem ser incluídos em transação tributária ou parcelamento. Com o acordo, a cobrança fica suspensa enquanto as parcelas forem pagas.

Na esfera federal, os editais de transação da PGFN estão abertos até 29 de janeiro de 2027, com descontos de até 70% sobre o total da dívida para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, e até 65% para as demais.

Em muitos casos, a melhor estratégia combina as duas frentes: defender o que é indevido e negociar o restante.

O que fazer agora

  1. Anote a data em que recebeu a citação: o prazo de 5 dias começa a correr.
  2. Identifique o credor (União, Estado ou Município), o número do processo e as CDAs cobradas.
  3. Procure assessoria especializada imediatamente para avaliar prescrição, nulidades e a responsabilidade dos sócios.
  4. Avalie a garantia mais adequada, como o seguro-garantia, para evitar o bloqueio das contas.
  5. Verifique se a dívida pode entrar em transação ou parcelamento antes de decidir a estratégia.

Perguntas frequentes

O que acontece se eu ignorar a citação?

O juiz pode determinar a penhora de bens e o bloqueio de valores em contas bancárias. A dívida continua crescendo com juros, multa e encargos.

Posso ter as contas bloqueadas mesmo sem ter sido avisado?

O bloqueio costuma ocorrer depois da citação e do fim do prazo de 5 dias sem pagamento ou garantia. Por isso, agir dentro do prazo é tão importante.

Preciso garantir a dívida para me defender?

Para os embargos, sim. A exceção de pré-executividade dispensa garantia, mas só pode tratar de temas específicos, como prescrição e nulidades evidentes.

Os sócios podem ser cobrados?

Podem, mas só em hipóteses previstas em lei, como a dissolução irregular da empresa ou atos praticados com excesso de poderes. A inclusão indevida de sócios pode ser contestada.

Dá para negociar a dívida depois da citação?

Sim. Débitos em execução fiscal podem ser incluídos em transação ou parcelamento, e a cobrança fica suspensa enquanto o acordo é cumprido.

A citação em execução fiscal exige ação rápida, mas não decisões precipitadas. Pagar sem analisar pode significar quitar uma dívida prescrita. Ignorar pode significar contas bloqueadas. O caminho certo começa por entender o que está sendo cobrado.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto.

Priscila Nunes RigonatiSócia · 347.376

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