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Tributário ·

Holding familiar e ITCMD: por que 2026 é o ano decisivo para doar quotas

A Lei Complementar nº 227/2026 tornou o ITCMD progressivo e mudou a forma de avaliar quotas de holdings. Quem planeja a sucessão tem uma janela que tende a se fechar em 31/12/2026.

A Lei Complementar nº 227/2026, publicada em 14 de janeiro de 2026, trouxe as normas gerais do ITCMD previstas na reforma tributária. Para quem tem ou pretende ter uma holding familiar, duas mudanças chamam atenção: as alíquotas progressivas passam a ser obrigatórias em todos os estados, e as quotas da holding passam a ser avaliadas pelo valor de mercado.

Juntas, essas regras podem multiplicar o imposto devido na doação de quotas ou na herança. Por isso, o tema é hoje um dos mais procurados por famílias que estruturam seu patrimônio.

O que muda na base de cálculo das quotas

Até agora, muitos estados aceitavam calcular o ITCMD sobre as quotas pelo valor patrimonial da holding, que costuma refletir o custo histórico dos imóveis declarado no Imposto de Renda. Um imóvel comprado há 20 anos por R$ 500 mil podia entrar nessa conta pelo mesmo valor, mesmo valendo hoje vários milhões.

A LC 227/2026 exige uma metodologia tecnicamente idônea que reflita o valor de mercado da participação. O piso passa a ser o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado de ativos e passivos.

Na prática, a vantagem de usar o valor contábil dos imóveis tende a desaparecer.

Alíquotas progressivas em todos os estados

A Emenda Constitucional nº 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD, e a LC 227/2026 detalhou essa exigência. Quanto maior o valor transmitido, maior a alíquota, respeitado o teto de 8% fixado pela Resolução do Senado nº 9/1992.

A lei também permite que os estados somem doações sucessivas entre as mesmas pessoas dentro de um período, recalculando o imposto pela faixa mais alta. Isso reduz a eficácia de fracionar doações ao longo dos anos para ficar em faixas menores.

Um exemplo para dimensionar o impacto

Imagine uma holding cujos imóveis estão registrados por R$ 2 milhões, mas valem R$ 10 milhões no mercado.

Pela sistemática antiga, com alíquota fixa de 4% sobre o valor patrimonial, o ITCMD na doação de todas as quotas seria de R$ 80 mil. Com a base a valor de mercado e alíquota no teto de 8%, o imposto poderia chegar a R$ 800 mil.

O exemplo é hipotético e simplificado. O valor real depende da lei de cada estado e da avaliação da empresa, mas mostra a dimensão da mudança.

Por que a janela é 2026

A LC 227/2026 traz normas gerais. Para valer, cada estado precisa editar sua própria lei. E, como o ITCMD segue as regras de anterioridade anual e nonagesimal, uma lei estadual publicada em 2026 em regra só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Isso cria um intervalo em que, a depender do estado, a doação de quotas ainda pode ser feita pelas regras atuais. A doação com reserva de usufruto, muito usada em holdings familiares, permite antecipar a sucessão sem que os pais percam o controle e a renda do patrimônio.

Cada estado, porém, tem seu ritmo. Alguns já aprovaram leis com alíquotas progressivas, e a forma de avaliação das quotas pode variar. A análise precisa ser feita estado por estado.

O que fazer agora

  1. Verifique a lei de ITCMD do seu estado e se já há projeto de mudança em tramitação.
  2. Levante o valor contábil e o valor de mercado dos bens da holding para medir a diferença.
  3. Simule o imposto na doação de quotas pelas regras atuais e pelas regras que devem valer a partir de 2027.
  4. Avalie, com assessoria especializada, a doação com reserva de usufruto e as cláusulas de proteção (inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão).
  5. Se ainda não tem holding, considere o prazo de constituição e integralização dos imóveis antes do fim do ano.

Perguntas frequentes

A LC 227/2026 já vale para a minha doação?

Ela traz as regras gerais, mas o imposto é cobrado conforme a lei do seu estado. Enquanto o estado não ajustar a própria lei, em regra seguem valendo as regras atuais.

Ainda vale a pena ter uma holding familiar?

Em muitos casos, sim. A holding continua útil para organizar a sucessão, evitar inventário, centralizar a gestão e definir regras de governança. O que muda é o custo tributário da transmissão, que precisa entrar na conta.

Doar quotas em partes ainda reduz o imposto?

Menos do que antes. A LC 227/2026 permite que os estados somem doações sucessivas entre as mesmas pessoas para aplicar a alíquota progressiva.

O que é a doação com reserva de usufruto?

É a transferência das quotas aos herdeiros, com os doadores mantendo o direito de administrar e de receber os rendimentos enquanto viverem. O ITCMD é recolhido no momento da doação.

Até quando dá para doar pelas regras atuais?

Depende do estado. Em geral, leis publicadas em 2026 só produzem efeitos em 2027, mas isso deve ser confirmado caso a caso.

A holding familiar continua sendo uma ferramenta relevante de planejamento sucessório. Mas, com o novo ITCMD, esperar pode custar caro. Quem pretende transmitir quotas precisa fazer as contas ainda em 2026.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto.

Priscila Nunes RigonatiSócia · 347.376

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