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Holding e dividendos: o que a Lei 15.270/2025 muda para quem recebe lucros da empresa

Holding e dividendos (Lei 15.270/2025)

Desde janeiro de 2026, lucros acima de R$ 50 mil por mês pagos a sócio pessoa física sofrem retenção de 10%. A holding de participações voltou ao centro do planejamento, mas tem limites que precisam ser conhecidos.

A Lei nº 15.270/2025 encerrou quase 30 anos de isenção total dos lucros e dividendos no Brasil. Desde 1º de janeiro de 2026, quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil em lucros no mesmo mês, há retenção de 10% de Imposto de Renda sobre o valor total, e não apenas sobre o que passar do limite.

A mesma lei criou a tributação mínima do Imposto de Renda para altas rendas (IRPFM). Com isso, empresários que recebem lucros relevantes passaram a procurar a holding de participações como forma de organizar o fluxo de dividendos. O tema está entre os mais pesquisados sobre holding em 2026.

O que mudou na tributação dos lucros

A nova sistemática tem duas camadas:

  • Retenção mensal: 10% sobre o total pago no mês por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, quando o valor passa de R$ 50 mil.
  • Tributação mínima anual (IRPFM): para quem tem rendimentos acima de R$ 600 mil por ano, com alíquota progressiva que chega a 10% a partir de R$ 1,2 milhão.

O valor retido na fonte funciona como antecipação e é considerado no ajuste anual. A lei também prevê um redutor quando a soma da carga da empresa (IRPJ e CSLL) com a do sócio supera a alíquota nominal aplicável à pessoa jurídica, em regra de 34%.

Os lucros apurados até 2025 seguem isentos, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e paga nas condições originalmente previstas.

Onde a holding de participações entra

A retenção de 10% atinge os lucros pagos a pessoas físicas. Os dividendos pagos pela empresa operacional a outra pessoa jurídica, como uma holding, continuam sem retenção na fonte.

Na prática, a holding pode receber os lucros da empresa operacional e decidir o destino desse caixa: reinvestir em novos negócios, comprar imóveis, formar reserva ou distribuir aos sócios no momento mais adequado.

A tributação na pessoa física passa a ocorrer quando, e se, a holding distribuir os lucros. A holding não elimina o imposto. Ela permite organizar quando e como ele incide.

Um exemplo para dimensionar o impacto

Imagine um empresário que recebe R$ 200 mil por mês de lucros da sua empresa, ou R$ 2,4 milhões por ano.

Recebendo diretamente na pessoa física, a retenção é de R$ 20 mil por mês, ou R$ 240 mil por ano. Como a renda anual passa de R$ 1,2 milhão, ele também está sujeito à alíquota mínima de 10% no ajuste, compensando o valor já retido.

Se parte desses lucros for para uma holding e reinvestida, por exemplo na compra de imóveis ou em participações em outras empresas, esse valor não é tributado na pessoa física enquanto permanecer na holding.

O exemplo é hipotético e simplificado. O resultado real depende do regime tributário das empresas, da necessidade de caixa da família e do restante da renda do sócio.

Os limites da estratégia

A holding de participações é uma ferramenta legítima, mas exige cuidado:

  • Propósito negocial: a estrutura precisa ter função real de gestão, investimento ou sucessão, e não apenas adiar o imposto.
  • Substância: a Receita Federal pode requalificar pagamentos a sócios que disfarcem dividendos, como aluguéis ou serviços sem lastro econômico.
  • Fracionar não basta: dividir pagamentos para ficar abaixo de R$ 50 mil por mês pode evitar a retenção, mas os valores entram na conta anual do IRPFM.
  • Custos da estrutura: a holding tem custos de constituição, contabilidade e obrigações acessórias, que precisam caber na economia esperada.

O que fazer agora

  1. Levante quanto cada sócio recebe por mês e por ano em lucros, somando todas as empresas.
  2. Verifique se ainda há lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, que seguem isentos.
  3. Simule a carga com e sem holding, considerando a retenção mensal, o IRPFM e o redutor.
  4. Avalie, com assessoria especializada, se a holding faz sentido para o seu perfil e qual tipo de estrutura é mais adequado.
  5. Integre a análise ao planejamento sucessório, já que a mesma holding pode organizar a transmissão das quotas aos herdeiros.

Perguntas frequentes

A holding deixa de pagar imposto sobre os dividendos?

Os dividendos recebidos pela holding de outra empresa não sofrem a retenção de 10%. Quando a holding distribui aos sócios pessoas físicas, as regras da Lei 15.270/2025 passam a valer normalmente.

Quem recebe menos de R$ 50 mil por mês está livre do imposto?

Fica livre da retenção mensal daquela empresa. Mas, se a renda anual total passar de R$ 600 mil, pode haver imposto no ajuste pelo IRPFM.

Os lucros de anos anteriores também são tributados?

Os lucros apurados até 2025 seguem isentos, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025 e paga conforme o previsto.

O que é o redutor?

É um mecanismo que evita que a soma do imposto pago pela empresa e pelo sócio passe da alíquota nominal da pessoa jurídica, em regra 34%. Empresas com carga efetiva alta podem ter o imposto do sócio reduzido.

Vale a pena abrir uma holding só por causa dos dividendos?

Depende. Para quem reinveste boa parte dos lucros, a holding tende a fazer mais sentido. Para quem usa todo o lucro no consumo pessoal, o ganho pode ser pequeno diante dos custos da estrutura.

A tributação dos dividendos mudou a conta de quem vive de lucros. A holding de participações continua sendo uma boa ferramenta, desde que montada com propósito, substância e números na mesa.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto.

Priscila Nunes RigonatiSócia · 347.376

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