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Transação tributária: PGFN prorroga editais e abre nova janela para negociar dívidas até janeiro de 2027

Descontos de até 70% sobre o total da dívida e prazos de até 145 parcelas. Os editais da PGFN agora aceitam débitos inscritos até 3 de julho de 2026, e a adesão vai até 29/01/2027.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou dois novos editais de transação tributária e prorrogou outros três. Com o Edital PGDAU nº 10/2026, publicado em 30 de setembro de 2026, empresas e pessoas físicas com débitos inscritos em dívida ativa da União ganharam até as 19h de 29 de janeiro de 2027 para negociar.

A prorrogação também ampliou o alcance: passam a ser elegíveis os débitos inscritos até 3 de julho de 2026. Para quem tem dívida federal relevante, é uma das melhores oportunidades do ano para reorganizar o passivo.

O que é a transação tributária

A transação está prevista na Lei nº 13.988/2020. É um acordo entre o contribuinte e a União para encerrar ou reduzir o litígio sobre débitos tributários, com descontos, prazos maiores e uso de garantias diferenciadas.

Diferente do parcelamento comum, a transação considera a capacidade de pagamento do devedor. Quanto menor a chance de a União receber a dívida, maior pode ser o desconto.

O que está aberto agora

  • Edital PGDAU nº 6/2026: é o edital geral, para débitos de até R$ 45 milhões, com adesão até 29/01/2027.
  • Edital PGDAU nº 9/2026: voltado a MEIs com débitos de até R$ 20 mil, com o mesmo prazo.
  • Edital PGDAU nº 8/2026 (Desenrola Rural): para produtores rurais, com adesão até 20/12/2026.
  • Edital PGDAU nº 12/2026: novo, para débitos de FGTS e contribuições sociais de empregadores, com adesão de 15/10/2026 a 29/01/2027.
  • Edital de pequeno valor para MEI: novo, para débitos de até R$ 8.105, com 50% de desconto e até 60 meses.

Toda a adesão é feita pelo portal Regularize, da PGFN.

Descontos e prazos

A lei fixa os limites gerais da transação:

  • Empresas em geral: desconto de até 65% sobre o valor total da dívida e pagamento em até 120 meses.
  • Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte: desconto de até 70% e pagamento em até 145 meses.

O desconto incide sobre juros, multas e encargos, e não sobre o valor principal do tributo. Nas modalidades de capacidade de pagamento e de débitos de difícil recuperação, o percentual efetivo depende da classificação do contribuinte pela PGFN.

A CAPAG define o tamanho do desconto

A PGFN classifica cada devedor pela sua Capacidade de Pagamento (CAPAG), calculada a partir de informações que ela mesma tem sobre faturamento, patrimônio e dívidas. Essa nota define em qual faixa de desconto a empresa se enquadra.

O ponto que muitos empresários desconhecem é que a CAPAG pode ser revista. Se os números usados pela PGFN não refletem a situação real da empresa, é possível pedir revisão com base em demonstrações contábeis. Uma CAPAG mais baixa pode significar um desconto bem maior.

Aderir direto pelo portal, sem analisar a classificação, pode significar aceitar uma proposta pior do que a empresa teria direito.

Um exemplo para dimensionar o impacto

Imagine uma empresa com R$ 2 milhões em débitos inscritos, dos quais R$ 1,2 milhão são juros, multas e encargos.

Com uma CAPAG que não dá direito a desconto, a empresa negociaria praticamente o valor cheio. Se a revisão da CAPAG levar ao enquadramento na faixa máxima, o desconto pode chegar a R$ 1,2 milhão, respeitado o limite de 65% do total, e o saldo pode ser pago em até 120 meses.

O exemplo é hipotético e simplificado. O desconto real depende da classificação da empresa e das regras de cada edital.

O que fazer agora

  1. Emita o relatório de débitos no Regularize e confira o que está inscrito em dívida ativa.
  2. Verifique a CAPAG atribuída à empresa e se ela reflete a realidade financeira atual.
  3. Analise se cabe pedido de revisão da CAPAG antes de aderir.
  4. Compare as modalidades disponíveis e simule as propostas com e sem revisão.
  5. Não deixe para janeiro: a revisão da CAPAG leva tempo e o prazo final é 29/01/2027, às 19h.

Perguntas frequentes

Quem pode aderir à transação?

Empresas e pessoas físicas com débitos inscritos em dívida ativa da União que se enquadrem nas condições de cada edital. Os débitos precisam estar inscritos até 3 de julho de 2026 na regra geral.

A transação vale para débitos já em execução fiscal?

Sim. Débitos em cobrança judicial podem ser incluídos, e a execução fica suspensa enquanto o acordo for cumprido.

Débitos que ainda estão na Receita Federal entram?

Os editais da PGFN abrangem apenas débitos inscritos em dívida ativa. Débitos ainda na Receita Federal seguem outras regras e editais próprios.

O que acontece se eu atrasar as parcelas?

O atraso pode levar à rescisão da transação, com perda dos descontos e retomada da cobrança integral, inclusive da execução fiscal.

Posso pedir revisão da CAPAG mesmo depois de aderir?

O ideal é revisar antes. Depois da adesão, as condições ficam vinculadas à classificação vigente no momento do acordo.

Os editais prorrogados abrem uma janela real para reduzir o passivo federal. Mas o melhor acordo raramente é o primeiro que aparece no portal. Antes de aderir, vale entender se a empresa está na faixa certa.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do caso concreto.

Priscila Nunes RigonatiSócia · 347.376

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